Garanta uma análise jurídica completa do seu caso
Max Nascimento de Rezende – OAB-MT 16826, Advogado Trabalhista
1ª: Você ingressou grávida no emprego ou engravidou durante o contrato de trabalho (mesmo no aviso prévio) e foi demitida sem justa causa. Nesse caso, tem direito à indenização do período de estabilidade gestacional.
2ª: Você ingressou grávida no emprego ou engravidou durante o contrato de trabalho (mesmo no aviso prévio) e pediu demissão, mas essa rescisão não foi homologada no sindicato.
- Nesse caso, tem direito à indenização do período de estabilidade gestacional.
3ª: Você ingressou grávida no emprego ou engravidou durante o contrato de trabalho (mesmo no aviso prévio) e foi demitida por justa causa de forma indevida (quando houver possibilidade de pedir reversão). Nesse caso, também tem direito à indenização do período de estabilidade gestacional.
Em todas essas situações, você tem direito a uma indenização de, no mínimo, cinco meses de salário, além de todas as verbas rescisórias.
Lembrando que você não é obrigada a voltar a trabalhar na empresa e que esse direito vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez.
Lembrando, também, que a ação pode ser ajuizada até dois anos após a rescisão
Imagine estar grávida, em um momento delicado e especial da vida, e ser surpreendida com uma demissão injusta.
É justamente nesse ponto que a escolha do advogado certo faz toda a diferença.
Ao lado de um profissional especializado em direito trabalhista, cada etapa do processo se torna clara, transparente e conduzida com total segurança.
Atuação de forma estratégica para garantir todos os direitos, explicando cada passo, tirando dúvidas e evitando surpresas desagradáveis.
É mais do que entrar com uma ação: é ter confiança de que não estará sozinha, mas acompanhada de alguém que vai lutar até o fim por aquilo que é seu por direito.
Transformando incertezas
Seu processo estará em boas mãos
A lei garante: à indenização do período de estabilidade é um direito, não um favor.
Se você está grávida, tem direito de continuar no emprego. Essa proteção vale desde o momento em que a gravidez é confirmada até
cinco meses depois do parto.
Esse direito existe mesmo que a gravidez tenha começado no período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
Se a empresa te mandou embora sem justa causa, ou se você pediu demissão e essa saída não foi confirmada no sindicato, você tem direito de receber uma indenização.
Copyright © PB Digital– Todos os direitos reservados. | Termos de Uso | Políticas de Privacidade | Políticas de Cookies
Max Nascimento de Rezende – OAB-MT 16826, Advogado Trabalhista