Especialista em Direito da GESTANTE no trabalho

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Max Nascimento de Rezende – OAB-MT 16826, Advogado Trabalhista

Está em dúvida se tem direito a indenização do período de estabilidade? São três as situações. Veja se você se encaixa em alguma delas:

: Você ingressou grávida no emprego ou engravidou durante o contrato de trabalho (mesmo no aviso prévio) e foi demitida sem justa causa. Nesse caso, tem direito à indenização do período de estabilidade gestacional.

: Você ingressou grávida no emprego ou engravidou durante o contrato de trabalho (mesmo no aviso prévio) e pediu demissão, mas essa rescisão não foi homologada no sindicato.

- Nesse caso, tem direito à indenização do período de estabilidade gestacional.

: Você ingressou grávida no emprego ou engravidou durante o contrato de trabalho (mesmo no aviso prévio) e foi demitida por justa causa de forma indevida (quando houver possibilidade de pedir reversão). Nesse caso, também tem direito à indenização do período de estabilidade gestacional.

Em todas essas situações, você tem direito a uma indenização de, no mínimo, cinco meses de salário, além de todas as verbas rescisórias.

Lembrando que você não é obrigada a voltar a trabalhar na empresa e que esse direito vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez.

Lembrando, também, que a ação pode ser ajuizada até dois anos após a rescisão

Imagine estar grávida, em um momento delicado e especial da vida, e ser surpreendida com uma demissão injusta.


É justamente nesse ponto que a escolha do advogado certo faz toda a diferença.


Ao lado de um profissional especializado em direito trabalhista, cada etapa do processo se torna clara, transparente e conduzida com total segurança.


Atuação de forma estratégica para garantir todos os direitos, explicando cada passo, tirando dúvidas e evitando surpresas desagradáveis.


É mais do que entrar com uma ação: é ter confiança de que não estará sozinha, mas acompanhada de alguém que vai lutar até o fim por aquilo que é seu por direito.

Transformando incertezas

Seu processo estará em boas mãos

A lei garante: à indenização do período de estabilidade é um direito, não um favor.

Especialista em Direito da GESTANTE no trabalho

Se você está grávida, tem direito de continuar no emprego. Essa proteção vale desde o momento em que a gravidez é confirmada até

cinco meses depois do parto.

Esse direito existe mesmo que a gravidez tenha começado no período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.

Se a empresa te mandou embora sem justa causa, ou se você pediu demissão e essa saída não foi confirmada no sindicato, você tem direito de receber uma indenização.

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Max Nascimento de Rezende – OAB-MT 16826, Advogado Trabalhista